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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0084900-69.2005.5.15.0042 AUTOR: JOSE WILSON DA SILVA COSTA RÉU: J. GESSO COMERCIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a141a98 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que já foi determinada a retirada a exclusão da indisponibilidade de bens dos executados por meio do CNIB (Id a90cf93). Contudo, é condição o recolhimento das respectivas é condição pelo interessado para o cancelamento da restrição averbada sobre a matrícula do imóvel. Assim, desnecessária qualquer providência pelo Juízo, cabendo ao executado comparecer à Serventia competente e lá recolher os valores necessários para o cancelamento. Excepcionalmente, para auxiliar a resolução da questão, oficie-se ao 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA, para que proceda ao cancelamento da indisponibilidade averbada sobre o imóvel de matrícula n. 118527, inserida em decorrência deste processo. Visando economia e celeridade processuais, cópia assinada eletronicamente do presente despacho valerá como OFÍCIO. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. Deverá o interessado providenciar por sua conta própria a impressão e a entrega deste ofício na Serventia competente, sendo que lá deverá quitar os emolumentos, custas e despesas necessárias para o cumprimento do ato pelo ilustre cartorário. Desde já, cumpre esclarecer que o peticionário não faz jus à isenção de emolumentos, eis que não é beneficiário da Justiça Gratuita. Aguarde-se manifestação do interessado por 10 dias. Após, retorne ao arquivo. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DA SILVA COSTA
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0084900-69.2005.5.15.0042 AUTOR: JOSE WILSON DA SILVA COSTA RÉU: J. GESSO COMERCIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a141a98 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que já foi determinada a retirada a exclusão da indisponibilidade de bens dos executados por meio do CNIB (Id a90cf93). Contudo, é condição o recolhimento das respectivas é condição pelo interessado para o cancelamento da restrição averbada sobre a matrícula do imóvel. Assim, desnecessária qualquer providência pelo Juízo, cabendo ao executado comparecer à Serventia competente e lá recolher os valores necessários para o cancelamento. Excepcionalmente, para auxiliar a resolução da questão, oficie-se ao 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA, para que proceda ao cancelamento da indisponibilidade averbada sobre o imóvel de matrícula n. 118527, inserida em decorrência deste processo. Visando economia e celeridade processuais, cópia assinada eletronicamente do presente despacho valerá como OFÍCIO. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. Deverá o interessado providenciar por sua conta própria a impressão e a entrega deste ofício na Serventia competente, sendo que lá deverá quitar os emolumentos, custas e despesas necessárias para o cumprimento do ato pelo ilustre cartorário. Desde já, cumpre esclarecer que o peticionário não faz jus à isenção de emolumentos, eis que não é beneficiário da Justiça Gratuita. Aguarde-se manifestação do interessado por 10 dias. Após, retorne ao arquivo. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSSI RESIDENCIAL SA - MARIA BEATRIZ GONCALVES AVANCINI
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