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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI2 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0084891-61.2018.8.16.0014 Processo: 0084891-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$721.093,46 Exequente(s): JOAO CARLOS MESSIAS Executado(s): Fabiana Alves Pereira Messias João Carlos Messias Junior I - Defiro o pedido formulado pelo exequente ao mov. 362.1. Concedo a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para que a parte providencie os atos necessários à expedição da Carta Precatória, bem como realize o recolhimento das custas processuais devidas. II - Sem prejuízo, considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente execução, em observância ao princípio do contraditório ampliado e ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se expressamente sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito