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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 0084865-22.2016.4.02.5102/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Em face da comunicação de renúncia ao mandato, conforme evento 218, TERMREN2, providencie a Secretaria para que não conste nas futuras publicações referentes ao presente feito o nome do(s) advogado(s) renunciante(s). II - Intime-se, por mandado, a ré IMPERIAL SERVIÇOS LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante constituição de novo advogado, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 76, §1º, II, do CPC, com o prosseguimento do feito sem sua participação. III - Evento 219: Vista às partes sobre o laudo produzido nos autos do processo nº 0083365-47.2018.4.02.5102, pelo prazo de 10 (dez) dias. IV - Cumprida a determinação do item II, não regularizando a ré IMPERIAL SERVIÇOS LTDA. a sua representação processual, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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