2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084841-27.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254422971, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Indefiro o pedido de citação por edital, vez que não comprovado o esgotamento das vias ordinárias e a realização de diligências por parte do exequente, de modo que determino a intimação do exequente para indicar endereços válidos, bens para arresto ou medidas constritivas para o devido prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). P.R.I. RECIFE, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0084841-27.2019.8.17.2001