Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ3 publicaçõesPublicação de 07/10/2026
1. Fls. 387/406: Não obstante os argumentos expostos pelo executado a fls. 424/426, considerando que a certidão de óbito acostada a fls. 392 indica que a falecida autora não deixou bens, e sendo os requerentes seus únicos sucessores, DEFIRO a habilitação direta de DIEGO HENRIQUE
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