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TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0084534-25.2018.8.19.0038 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CRIMINAL Ação: 0084534-25.2018.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00775806 APTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ERICK DE JESUS DA CRUZ ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR OAB/RJ-231149 Relator: DES. ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: DECISÃO Em consulta aos autos, verifica-se que foram apresentadas razoes recursais do Ministério Público após as contrarrazoes do apelado. Dessa forma, intime-se a Defesa de Erick de Jesus da Cruz para apresentar contrarrazões ou ratificar a razoes constante no identificador 335. Com a resposta, dê-se vista à PGJ para manifestação. Após, retornem conclusos para julgamento.
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