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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, ante da ausência de pressupostos processuais, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que, na conduta do advogado há indícios de litigância abusiva e de fraude processual, DETERMINO à Secretaria desta UPJ que oficie à OAB Seccional do Amazonas, ao Ministério Público e ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça (NUMOPEDE) para conhecimento e providências que entenderem cabíveis, encaminhando, para tanto, cópia dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C
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