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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 0084466-54.2019.8.26.0100 (processo principal 1068880-28.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao Marques Dias - Benigno Antonio Mendoza - Vistos. Trata-se deembargos de declaraçãoopostos contra a decisão retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, a carta postal foi enviada para o endereço que consta na petição inicial dos autos principais. Ademais, a exequente foi intimada tem termos de prosseguimento desde decisão com data de outubro de 2025 (quase 9 meses inerte). Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), MARCOS VINICIUS BRITO (OAB 422010/SP)