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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Contudo, a fim de esgotar todas as medidas cabíveis, prevalecendo a preferência sobre pecúnia, DEFIRO a repetição de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, desta vez na modalidade "teimosinha". Em caso de frustração da medida, a execução será extinta (art. 53, §4°, LJE).
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