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TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0084299-10.2008.4.01.3800/MGRECORRENTE: IZABEL MARIA TEIXEIRA ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A): FLAVIA JOSIANE DOS SANTOS MATTAR (OAB MG093559) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (evento 123, DOC1), para julgar extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, ?b?, do NCPC.
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