2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0084147-14.2026.8.17.2001 IMPETRANTE: PARAISO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, PARAISO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA IMPETRADO(A): COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 254225517, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a natureza do pleito liminar e, por cautela, a fim de assegurar o prévio contraditório, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito formulado, trazendo aos autos os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. RECIFE, data e assinatura eletrônicas Orleide Rosélia Nascimento Silva Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho