PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador - BA. Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP
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: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: salvador10vcivel@tjba.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0084097-03.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Pólo Ativo: EXEQUENTE: CASA FOLHADA ALIMENTOS LTDA Pólo Passivo: EXECUTADO: DESEMBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte Casa Folhada Alimentos Ltda (EXEQUENTE) para recolher as custas processuais remanescentes em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: nbccr@tjba.jus.br Salvador-BA, 26 de Outubro de 2026 FELIPE REHEM CORDEIRO Estagiário de Pós Graduação de Direito Coordenação do NBCCR