ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Capacidade Tributária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição de indébito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0084078-27.2012.8.15.2001 AUTOR
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: JOSEFA DA SILVA, CARMEN LUCIA CAVALCANTI, SEVERINO BARBOSA DA SILVA, JOAO ALVES DA SILVEIRA, LENILDA GUEDES DE AQUINO, LINDALVA BRITO BENIZ, DAMIANA DA SILVA TRIGUEIRO, MARLETE EHRICH DE SOUSA, MARIA DE FATIMA CORDEIRO LOPES, JOSEFA VIEIRA PEDROSA, MARIA AUXILIADORA MACARIO, FRANCISCA DA SILVA SOARES, ANALICE RIBEIRO AUGUSTO DE SOUZA, JOSE ANTONIO DA SILVA, MARIA CRISTINA SALES DE OLIVEIRA, LEODENO TRAJANO DA CUNHA, SUELY DOS SANTOS NASCIMENTO LINHARES, PEDRO AMERICO MONTEIRO DOS SANTOS, VALERIO GOMES AMORIM, ANTONIA MARIA DE ALMEIDA REU: PARAIBA PREVIDENCIA Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos à origem, bem como requeiram o que entenderem de direito, especialmente quanto à necessidade de adoção de providências destinadas ao cumprimento do julgado. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, proceda-se à evolução da classe processual para a correspondente fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, com a consequente remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital, nos termos da Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, para regular processamento. Por outro lado, transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, ou sendo noticiado o integral cumprimento das determinações judiciais, e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição e as anotações de estilo no sistema de controle processual, observada, quanto às custas processuais, a gratuidade de justiça deferida na sentença. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
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