Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina
Intimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0084043-30.2025.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro o pedido formulado em seq. 68.1, notadamente quanto a citação da(s) parte(s) promovida(s) através do aplicativo WhatsApp, em atenção à nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, o qual determina, preferencialmente, a citação por meio eletrônico, bem como ao art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa 073/2021 – CGJ, que permite a citação das partes através de aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo, como é o caso do aplicativo retro indicado. Ainda, ressalto que a diligência deverá observar os termos e limites estabelecidos pela Instrução Normativa 073/2021 - CGJ, fins de se evitar nulidades. 2. Comunicado o falecimento da executada SONIA MARIA DA ROCHA FENIMAN, ordeno a suspensão do feito em relação à falecida por 30 (trinta) dias para que a(s) parte(s) promovente(s) proceda(m) a regularização do polo passivo, na forma do art. 313, I e §2º, I, CPC. 3. Portanto, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, comprove, como determina o art. 313, §2º, I, CPC: a) a abertura e/ou encerramento do inventário do espólio promovido; b) inexistindo inventário, deverá comprovar tal fato com a juntada de certidão negativa de distribuição pelo Cartório Distribuidor competente, bem como, indicar e qualificar o administrador provisório do espólio (art. 1.797, CC), indicando, em especial, seu endereço físico e/ou eletrônico para intimação; c) existindo inventário em trâmite, deverá apresentar documento de nomeação do inventariante, indicando o número único do inventário judicial, se houver (art. 75, VII, CPC); d) finalizando o inventário, deverá instruir o feito com o termo de partilha, qualificando os herdeiros para possibilitar sua habilitação e intimação pessoal (art. 110 e 687, CPC); 4. Não cumprido o item 3 no prazo acima designado para o antigo patrono do réu, desabilite-o, ante a extinção do seu mandato, nos termos do art. 682, II, CC. 5. Defiro, desde já, caso haja pedido nesse sentido pela parte promovente, a expedição de ofício ao(s) Cartório(s) do Distribuidor competente para apurar eventual abertura de inventário da parte falecida, ciente de que as custas extrajudiciais e judiciais são de responsabilidade da parte autora, responsável pela regularização do feito (art. 313, §2º, I, CPC). 5.1. Outrossim, fica deferido, caso a parte autora assim o requeira, a busca de inventário e testamentos via CRC-JUD em nome da parte falecida. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado