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Processo 0084028-53.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0084028-53.2026.8.17.2001 IMPETRANTE: EMPERTEC-EMPRESA PERNAMBUCANA TEC.DE ENG.E COM.LTDA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 254324935, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Antes de apreciar o pedido liminar, considerada a necessidade de maior elucidação dos fatos e do direito em questão, bem como a urgência do caso, requisito informações prévias da autoridade coatora no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Ademais, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender(em) devidas. 3. Cientifique-se (intime-se) do presente feito o(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) demandada(s), enviando-lhe(s) cópia da peça inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse(m) no feito, tudo nos termos do artigo 6º e 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009. 4. Com base na Instrução Normativa nº 06 do TJPE de 08.03.2017, que dispõe sobre a implantação da contrafé eletrônica no sistema eletrônico PJe, deverá a parte impetrada, para fins de acesso à petição inicial e documentos, seguir as instruções contidas no expediente de comunicação processual, conforme determina o artigo 2º da referida Instrução Normativa. 5. Prestadas as informações prévias ou sem elas, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias (item 1), voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. 6. Intime-se. Recife, 11 de setembro de 2026. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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