2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084017-24.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254531407, conforme segue transcrito abaixo: Decisão 254531407, em parte: “[...] Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento nos arts. 296 e 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua intimação, promova a suspensão dos apontamentos objeto desta demanda vinculados ao nome do autor, SILVIO FELICIANO SANTOS DE ANDRADE, perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR/SISBACEN, abstendo-se de mantê-los com situação restritiva enquanto vigente esta decisão. Fixo, para a hipótese de descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, caso necessária, nos termos dos arts. 297, 536, § 1º, e 537 do CPC. RECIFE, 15 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0084017-24.2026.8.17.2001