2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083905-55.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254024706, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Considerando o critério utilizado pelo juízo para concessão automática do benefício da gratuidade, qual seja, percepção de renda igual ou inferior a 03 salários mínimos ou sendo superior, comprovação de que as despesas mensais que possui demonstrem que o pagamento das custas pode prejudicar o seu sustento ou da família, intime-se a parte autora para comprovar tais requisitos, juntando sua declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pleito, prazo de 15 dias. Por medida de celeridade processual, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pleito antecipatório. Intimem-se. RECIFE, 9 de setembro de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0083905-55.2026.8.17.2001