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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0083900-53.2008.5.04.0521 RECLAMANTE: GIOVANI ALBERTO BACIN RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a74c9b proferido nos autos. Vistos, etc. Converto o bloqueio de valores de ID 2d17953 em penhora e, por conseguinte, determino a devolução do valor depositado pela reclamada no ID 682e2f6. Intime-se a executada para os efeitos do art. 884 da CLT, no prazo legal de 05 dias. No mesmo prazo, deverá informar os dados bancários (instituição bancária, conta, agência, titularidade, CPF ou CNPJ), para futura expedição de alvará eletrônico, cientes de que ficam sob suas inteiras responsabilidades as informações bancárias prestadas. Decorrido o prazo, sem embargos, liberem-se os valores aos credores, com exceção do FGTS. Deduza-se da conta. Atualize-se. Em relação ao FGTS, determino, por meio de ofício, que a Caixa Econômica Federal credite o valor respectivo, depositado na conta judicial, para a conta vinculada da parte autora no FGTS, por meio de preenchimento de GFIP avulsa, para o qual devem ser informados os seguintes dados: razão social e CNPJ; competência - mês e ano do preenchimento; código de recolhimento nº 660; nome, PIS, período de apuração, data de admissão e remuneração. Providencie a Secretaria. Vindo o comprovante, deduza-se da conta e voltem conclusos para revisão final. P.R.C. ERECHIM/RS, 03 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
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