2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083643-08.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253983907, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, o que faço com fulcro no art. 1.048, I do CPC. No mais, considerando o critério utilizado por este juízo para concessão automática do benefício da gratuidade, qual seja, percepção de renda igual ou inferior a 03 salários mínimos ou sendo superior, comprovação de que as despesas mensais que dispõe demonstrem que o pagamento das custas possa comprometer o seu próprio sustento ou da família, intime-se a parte autora para comprovar tais requisitos, juntando comprovante de renda e cópia de declaração de IR, inclusive, sob pena de indeferimento do pleito, prazo de 15 dias. Intime-se. RECIFE, 9 de setembro de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0083643-08.2026.8.17.2001