2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0083630-20.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de ID 287942155, pois equivocada. 2. Ao executado, para efetuar o pagamento do valor remanescente, em 05 dias. Vindo, expeça-se ofício em favor da exequente e intime-se para dizer sobre a quitação. Não vindo o depósito, diante da inércia da executada em realizar o pagamento, determino a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil c/c art. 11 da Lei 6.830/80. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80. À Secretaria, para movimentação para pasta própria, a fim de observar a ordem cronológica dos processos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.