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TJPE
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083622-66.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253455808 , conforme segue transcrito abaixo: "INTIME-SE o réu BANCO VOTORANTIM S/A para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, proceda: 1. Ao cancelamento definitivo do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo caminhão trator VW/19.330 CTC 4X2, de cor branca, placa ECM 6J26/PE, chassi 9536Y8271DR343554; 2. À exclusão integral dos dados de Moacir Viana da Silva (CPF 038.471.994-55) como proprietário do aludido bem perante o cadastro do DETRAN e órgãos nacionais de trânsito. DEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 247839304 e, por conseguinte: DEFIRO o pedido do item I da citada peça para determinar a imediata EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA dos valores depositados nos autos, devendo a Diretoria observar estritamente a divisão apontada: Alvará em nome do autor (Sandro Rogerio de Oliveira): Referente ao valor principal da condenação por danos morais, devidamente atualizado. Alvará em nome da patrona (Simone Maria da Silva - OAB/PE 30.039): Referente aos honorários advocatícios sucumbenciais contratuais/fixados, com fulcro no art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). As transferências deverão ser efetuadas diretamente para as contas bancárias indicadas pela respectiva representação na petição de ID 247839304. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0083622-66.2025.8.17.2001
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083622-66.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253455808, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE o réu BANCO VOTORANTIM S/A para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, proceda: 1. Ao cancelamento definitivo do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo caminhão trator VW/19.330 CTC 4X2, de cor branca, placa ECM 6J26/PE, chassi 9536Y8271DR343554; 2. À exclusão integral dos dados de Moacir Viana da Silva (CPF 038.471.994-55) como proprietário do aludido bem perante o cadastro do DETRAN e órgãos nacionais de trânsito. DEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 247839304 e, por conseguinte: DEFIRO o pedido do item I da citada peça para determinar a imediata EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA dos valores depositados nos autos, devendo a Diretoria observar estritamente a divisão apontada: Alvará em nome do autor (Sandro Rogerio de Oliveira): Referente ao valor principal da condenação por danos morais, devidamente atualizado. Alvará em nome da patrona (Simone Maria da Silva - OAB/PE 30.039): Referente aos honorários advocatícios sucumbenciais contratuais/fixados, com fulcro no art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). As transferências deverão ser efetuadas diretamente para as contas bancárias indicadas pela respectiva representação na petição de ID 247839304. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0083622-66.2025.8.17.2001
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