2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0083515-78.2006.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: Sociedade de Oftalmologia do Ceara-soc Executado: Centro dos Oculos Ltda DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida pela Sociedade de Oftalmologia do Ceará - SOC em face de Centro dos Óculos Ltda., visando à satisfação da verba honorária sucumbencial fixada na fase de conhecimento e majorada em grau recursal. A parte exequente apresentou manifestação (ID nº 123095424) acompanhada de memória de cálculo (ID nº 123095423). É o relatório. Compulsando os autos, constata-se a existência de manifesto erro material na peça inaugural da fase executiva (ID nº 123095424). No corpo da petição e no rol de pedidos, a exequente faz menção a " desconstituição da CDA que originou o processo principal, execução fiscal autuada sob o nº 0198453-71.2015.8.06.0001, condenando o Estado do Ceará " e requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), rito incompatível com a relação processual destes autos, cujo título executivo judicial impôs condenação à pessoa jurídica de direito privado Centro dos Óculos Ltda. Embora a planilha anexa (ID nº 123095423) guarde relação com os parâmetros do título deste feito, mostra-se imprescindível a retificação formal da petição executória para o regular processamento do feito sob o rito do art. 523 do Código de Processo Civil. Outrossim, verifica-se que a parte exequente não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e não comprovou o recolhimento das custas processuais relativas à deflagração da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da exequente, por meio de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e retifique a petição de ID nº 123095424, adequando formalmente os pedidos e o rito executivo em face da executada Centro dos Óculos Ltda., apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, nos termos dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais devidas pela instauração do cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente executivo e extinção do feito, na forma do art. 290 e do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido recolhimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Havendo o regular cumprimento, voltem conclusos para deliberação quanto ao despacho inicial positivo de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR