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0083480-94.2025.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0083480-94.2025.8.19.0000 Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0845570-80.2025.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00908186 AGTE: VICTOR DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA FERREIRA OAB/RJ-251544 ADVOGADO: ISAAC MESSIAS GUEDES DOS SANTOS OAB/RJ-251557 ADVOGADO: GABRIEL HENRIQUE FONSECA BRAGA OAB/RJ-257167 ADVOGADO: LEONAN SOUZA CARVALHO OAB/RJ-251726 AGDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA ADVOGADO: LEONARDO MARTINS WYKROTA OAB/MG-087995 AGDO: LOCALIZA RENT A CAR S A ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 INTERESSADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: Agravo de Instrumento. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEMINOVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA. INCÊNDIO DECORRENTE DE POSSÍVEL VÍCIO OCULTO OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DECISÃO MANTIDA. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da cobrança das parcelas de financiamento de veículo seminovo. Irresignação do agravante. Alegação de incêndio decorrente de vício oculto ou defeito de fabricação, ausência de convocação para recall e impossibilidade de trabalho para pagamento das parcelas. Decisão que não se mostra teratológica, estando sujeita à futura instrução probatória. Necessidade de dilação probatória para verificar existência de vício e responsabilidade das agravadas. Possibilidade de devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, em eventual procedência. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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