2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0083431-55.1997.8.09.0051 AUTOR: Abeti Dias Da Costa - Falecida RÉU: Odom Evangelista Da Costa (espolio) DECISÃO 1. INDEFIRO o desarquivamento dos autos. O processo foi distribuído em 1997 e não é justificável o seu ressurgimento. Assim, deverá a parte, isenta de custas, deduzir seu requerimento em autos apartados, instruindo-o com as peças essenciais. 2. INTIME-SE a parte para que tenha ciência. 3. Em seguida, DEVOLVAM-SE os auto ao arquivo imediatamente. Goiânia, 15 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.