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TJPR · 20ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0083428-48.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Vícios de Construção Agravante(s): Construtora e Imobiliária Expansão LTDA Agravado(s): VANESSA APARECIDA MARTINS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Construtora e Imobiliária Expansão LTDA. em face da decisão de mov. 33.1, proferida na Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais nº 0014662-39.2025.8.16.0044, que determinou a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade da justiça e rejeitou as preliminares de denunciação da lide à CEF, incompetência da Justiça Estadual e litigância de má-fé. Pela decisão de mov. 8.1 foi deferido o pedido liminar para suspender o processo de origem até ulterior deliberação, assim como solicitado ao Juízo de primeiro grau os préstimos necessários no sentido de oficial a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre eventual interesse jurídico no feito. A agravada apresentou resposta ao recurso no mov. 14.1. 2. Tendo em vista que ainda não houve retorno do ofício expedido à CEF (mov. 49/origem), aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 dias ou até que haja comunicação da origem sobre oportuna resposta da instituição financeira, o que ocorrer primeiro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR
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