Publicações do processo

0083380-52.2023.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0083380-52.2023.8.16.0014 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marcos Spoladore Jampietro em face de Edson Genko Yamassato, ambos qualificados nos autos. Após o regular trâmite processual, o feito foi suspenso, na data de 7/7/2025, em virtude da não localização de bens penhoráveis e ausência de manifestação do exequente (evento 87). Assim, em atenção ao disposto no despacho de evento 84, diante do decurso de prazo superior a um ano de suspensão do feito sem efetiva constrição de bens, bem como em vista da inércia da parte exequente na promoção dos atos que lhe competiam para satisfação dos créditos exigidos, e não sendo apontada nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição (evento 93), resta configurada, na hipótese, a prescrição intercorrente. Diante do exposto, declaro prescrita a pretensão de cobrança da verba executada, com fundamento no art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil. Em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário.Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.