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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083302-16.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: RENATO PADILHA FERREIRA BARROS EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a executada, regularmente intimada para se manifestar acerca do saldo remanescente, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado nos autos, impõe-se o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros da executada TAM LINHAS AÉREAS S.A., via SISBAJUD, limitado ao saldo remanescente indicado pelo exequente, devidamente atualizado, qual seja: R$ 735,68. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à efetivação do bloqueio. Após, cumprido o acima, coloquem-se os autos na caixa de "preparar ordem". Anexado o resultado da pesquisa, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem requerendo o que entenderem de direito, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083302-16.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: RENATO PADILHA FERREIRA BARROS EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a executada, regularmente intimada para se manifestar acerca do saldo remanescente, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado nos autos, impõe-se o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros da executada TAM LINHAS AÉREAS S.A., via SISBAJUD, limitado ao saldo remanescente indicado pelo exequente, devidamente atualizado, qual seja: R$ 735,68. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à efetivação do bloqueio. Após, cumprido o acima, coloquem-se os autos na caixa de "preparar ordem". Anexado o resultado da pesquisa, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem requerendo o que entenderem de direito, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito