2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083211-23.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250186381_ , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. ANA LÚCIA BEZERRA CORDEIRO, através de seu advogado legalmente habilitado, promoveu a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em desfavor de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA todos qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial tendo como valor da causa R$78.800,00. Despacho inicial determinou o pagamento das custas processuais sob pena de indeferimento da exordial. No entanto, certidão ID 243619513 informa que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos. É o relatório do mais essencial. Decido. A demandante, apesar de devidamente intimado, não diligenciou no sentido de recolher as custas processuais e taxa judiciária devidas. Portanto, nada mais resta senão extinguir o feito por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, pela inércia do demandante em instruir devidamente o feito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0083211-23.2025.8.17.2001