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TJPE · 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0083160-75.2026.8.17.2001 IMPETRANTE: EMPERTEC-EMPRESA PERNAMBUCANA TEC.DE ENG.E COM.LTDA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE, AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253879296, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O teor do art. 9º do CPC, aplicado subsidiariamente nas hipóteses de mandado de segurança, aduz que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo nas hipóteses referentes à tutela de urgência; à tutela de evidência previstas no art. 311, II e II e à decisão prevista no art. 701. Intime-se a autoridade nominada coatora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido liminar. Determino a notificação da autoridade indigitada coatora para prestar as informações tratadas no art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/2009, em 10 (dez) dias. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para integrar a lide, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito liminar. Cumpra-se. URGENTE. RECIFE, 08 de setembro de 2026. MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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