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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0083100-70.2005.5.10.0001 RECLAMANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: PRODUTEC ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9dec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por PRODUTEC ENGENHARIA LTDA. para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo. Custas pela Executada, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT, no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, prossiga-se com a execução na forma determinada na decisão embargada. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0083100-70.2005.5.10.0001 RECLAMANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: PRODUTEC ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9dec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por PRODUTEC ENGENHARIA LTDA. para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo. Custas pela Executada, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT, no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, prossiga-se com a execução na forma determinada na decisão embargada. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRODUTEC ENGENHARIA LTDA
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