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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0083067-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO DOS REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo. Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório. O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo INSS ao id 244016173, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que a ausência de pronunciamento da parte demandante em relação aos cálculos apresentados pelo INSS será interpretada, pelo Juízo, como concordância tácita do autor aos cálculos. Após, voltem-me conclusos. Recife, 7 de setembro de 2026. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito auxiliar da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital dmor 1 DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Vol. 3. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2009, p. 42. 2DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Vol. 1. 26. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2024, p. 121.