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TJPE · Seção B da 26ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083029-03.2026.8.17.2001 EXEQUENTE: DANILO MALHEIROS MENELAU REPRESENTANTE: DIRCEU SILVA MENELAU EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de decisão exarada nos autos de nº 0047603-27.2026.8.17.2001, proposta por Danilo Malheiros Menelau em face da Sul América Companhia de Seguro Saúde. O exequente pretende compelir o executado na autorização e custeio de tratamento médico deferido nos autos principais com uso de medicamento em rede hospitalar. Aduz ter o executado apenas apresentado guia para aquisição do medicamento, deixando de apontar rede hospitalar para realização da aplicação do medicamento. Desse modo, determino a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, demonstrar o cumprimento da liminar com anexação das guias de autorização para o medicamento e rede hospitalar apta para efetivação do tratamento. Deixo de fixar, momentaneamente astreintes, diante da possibilidade de obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, ou seja, bloqueio e liberação dos valores necessários à quitação dos tratamentos autorizados, nos termos do art. 497 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, apresente exequente três orçamentos para realização dos tratamentos, mediante o bloqueio de valores SISBAJUD. Intimem-se. Recife/PE, 08 de setembro de 2026. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
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