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0083025-79.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0083025-79.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. LEILÕES NEGATIVOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL POR 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE LANCES EM HASTAS ANTERIORES. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO SALDO APÓS A ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. VENDA DIRETA DIVULGADA EM EXECUÇÃO FISCAL DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA REVISÃO DE ATOS PRATICADOS EM PROCESSO DIVERSO. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EXECUTADO, ORIUNDO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou pedido de suspensão dos atos expropriatórios, incluindo insurgências relacionadas às intimações dos leilões, à impugnação dos cálculos do débito e à autorização de alienação do imóvel por 50% do valor da avaliação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) a existência de nulidade decorrente da alegada ciência tardia dos atos expropriatórios; (ii) a necessidade de prévia apuração do débito pela contadoria judicial antes da alienação do bem; e (iii) a caracterização de preço vil na fixação do valor mínimo correspondente a 50% da avaliação do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A alegada irregularidade das intimações não enseja nulidade, pois a decretação do vício processual exige demonstração de prejuízo concreto, inexistente no caso, especialmente porque não houve arrematação do bem nas datas questionadas.4. A pendência de discussão sobre os cálculos do débito não constitui óbice à expropriação do bem penhorado, porquanto a alienação judicial não depende da prévia definição do valor exato da execução, podendo eventual excesso ou insuficiência ser ajustado posteriormente sobre o produto da arrematação.5. A manutenção de anúncio do imóvel em plataforma de leiloeiro decorre de procedimento vinculado à execução fiscal que tramita perante outro juízo, não sendo possível a interferência do juízo do cumprimento de sentença em ato praticado em processo diverso.6. A fixação do preço mínimo em 50% do valor da avaliação não configura preço vil quando precedida de leilões infrutíferos e ausência de propostas, circunstâncias que demonstram a necessidade de adequação do valor de alienação à realidade de mercado para assegurar efetividade à execução.IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso desprovido.AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO LIMINAR. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PREJUDICADO. Fica prejudicada a análise do recurso de agravo interno, interposto em face de decisão liminar que não concedeu o efeito suspensivo, quando há o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento.

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