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TJPE · Seção B da 26ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0082954-61.2026.8.17.2001 AUTOR(A): MARINA VITORIA PEIXOTO TORQUATO RÉU: SIMOES ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DESPACHO Vistos etc. A assistência jurídica gratuita só pode ser deferida se efetivamente comprovada a insuficiência de recursos da parte que a requereu, como exige disposição Constitucional em seu art. 5º, LXXIV, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. Diante disto, o Juízo necessita de elementos para avaliar se a parte requerente faz jus à concessão deste benefício, razão pela qual determino a intimação da autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, contracheque, dentre outros, que comprovem a alegada hipossuficiência econômica. Ultrapassado o prazo sem manifestação da demandante, sem comprovação do pagamento das custas processuais ou sem requerimento de parcelamento das mesmas, o pleito de benefício da justiça gratuita restará indeferido e será cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Recife, 08 de setembro de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
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