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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Considerando que foi proferida sentença na mov. 37.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente demanda, com resolução do mérito, e considerando a inexistência de recurso e de interesse recursal da parte requerida, cujo resultado lhe foi integralmente favorável
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