Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 0082916-69.2016.8.09.0175
Exequente(s): ELMO ENGENHARIA LTDA
Executado(s): INDICACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
(CONVERSÃO - PENHORA EM PAGAMENTO - ALVARÁ EXEQUENTE)
Considerando que o executado, embora devidamente intimado na pessoa de seu procurador (movimento 289), não ofereceu oposição à penhora efetivada (movimento 280), DIANTE DISSO, (a) DECLARO PRECLUSA a oportunidade para impugnação, (b) CONVERTO a penhora em pagamento e (c) DETERMINO a expedição, APÓS A PRECLUSÃO, do alvará de transferência bancária para levantamento dos valores penhorados (R$ 221,30 valor no movimento 280), com os respectivos acréscimos, em favor da PARTE EXEQUENTE ou de seu procurador, caso estejam regularmente constituídos os poderes para receber e dar quitação.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do saldo remanescente, abrangendo o abatimento dos valores efetivamente levantados, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 0082916-69.2016.8.09.0175
Exequente(s): ELMO ENGENHARIA LTDA
Executado(s): INDICACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
(CONVERSÃO - PENHORA EM PAGAMENTO - ALVARÁ EXEQUENTE)
Considerando que o executado, embora devidamente intimado na pessoa de seu procurador (movimento 289), não ofereceu oposição à penhora efetivada (movimento 280), DIANTE DISSO, (a) DECLARO PRECLUSA a oportunidade para impugnação, (b) CONVERTO a penhora em pagamento e (c) DETERMINO a expedição, APÓS A PRECLUSÃO, do alvará de transferência bancária para levantamento dos valores penhorados (R$ 221,30 valor no movimento 280), com os respectivos acréscimos, em favor da PARTE EXEQUENTE ou de seu procurador, caso estejam regularmente constituídos os poderes para receber e dar quitação.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do saldo remanescente, abrangendo o abatimento dos valores efetivamente levantados, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)