Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082829-93.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 257264246 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, uma vez que preenchidos os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e devidamente comprovado o recolhimento das custas processuais iniciais. Anote-se a inexistência de pedido de tutela provisória de urgência a ser apreciado neste momento. Tendo em vista a manifestação expressa das partes autoras indicando o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, deixo de designar o ato prévio previsto no artigo 334 do Código de Processo Civil, com o objetivo de conferir maior celeridade ao trâmite processual, sem prejuízo de eventual composição amigável futura entre as partes. CITEM-SE as empresas réus, PROJETO 15 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e ARBORE ENGENHARIA LTDA., nos endereços indicados na petição inicial, por meio de carta registrada com aviso de recebimento eletrônico ou mandado, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial corresponderá à data da juntada aos autos do comprovante de entrega da citação, nos termos do artigo 335, inciso III, combinado com o artigo 231, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA DE REVELIA: Faça-se constar do instrumento de citação a advertência de que, não sendo apresentada contestação no prazo legal, a parte ré será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelas partes autoras na petição inicial, conforme estabelecem os artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. Apresentada a resposta pelas réus: a) Havendo alegação de matérias preliminares ou juntada de novos documentos, intimem-se as partes autoras para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil); b) Em seguida, intimem-se ambas as partes para que especifiquem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas. Atenda-se ao pedido formulado para que as intimações do processo sejam direcionadas exclusivamente aos advogados indicados na petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 6 de outubro de 2026 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza Substituta Automática" RECIFE, 28 de outubro de 2026. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=