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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório dos Juizados Especiais Fazendários · Decisão
Considerando o cumprimento da condenação imposta, efetuado pela parte ré por meio do pagamento da guia nº 081010000123642916, bem como considerando a ausência de impugnação da parte autora quanto ao valor depositado, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil; Expeça-se mandado de pagamento, como requerido. Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se; Publique-se. Intimem-se
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