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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0082800-94.2008.5.02.0464 RECLAMANTE: AMAURI PEDROSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4b9fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:e6220f6): Dê-se ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada via Infojud (#id:b24e57f). Esclareço que nenhum dos indivíduos listados na pesquisa sob o nome "Fernando Amadeu" pode ser identificado como filho da executada falecida, Srª Marly Terezinha Mendes Moreira (nascida em 05/08/1963). Conforme se extrai dos dados obtidos, os nomes das genitoras constantes no cadastro são divergentes do nome da de cujus e, em sua maioria, os pesquisados possuem data de nascimento anterior à da própria executada, o que torna biologicamente impossível o vínculo de filiação pretendido. Diante da impossibilidade de qualificação dos sucessores pelos meios até então utilizados por este Juízo, ressalto que incumbe à parte interessada promover a correta identificação dos herdeiros, nos termos do art. 313, § 1º, do CPC. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios efetivos para a regularização do polo passivo e o real prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, com o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI PEDROSO DE OLIVEIRA