Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0082654-68.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0816161-80.2025.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00900007 AGTE: MARCELO DUTRA PENA ADVOGADO: PATRICIA MONTEIRO LINS OAB/RJ-262709 ADVOGADO: MARCUS VINICIUS LEITÃO LINS OAB/RJ-107855 AGDO: BANCO BRADESCO S A AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. AGDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE LIMITADO À CORREÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FEDERAL. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O COMPLETO JULGAMENTO DA CAUSA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.