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0082619-50.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0082619-50.2025.8.16.0014 Processo: 0082619-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.734,36 Autor(s): maria matilde schell Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Bevicred Informações Cadastrais Ltda. ME HOMOLOGO o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. Conforme a decisão de seq. 37, a perícia será rateada entre as partes (50%), uma vez que ambas a requereram, nos termos do art. 95 do CPC. Assim, INTIME-SE as partes ré para proceder o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova pericial, no prazo de 10 dias. E considerando ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos pelo vencido ao final do processo, caso o vencido não seja beneficiário da assistência judiciária. Caso o vencido seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, o valor será pago pelo Estado do Paraná, pois o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não tem dotação orçamentária para arcar com tais valores e que foi revogada a Resolução n. 154/2016 do Órgão Especial, conforme Resolução n. 196/2018. Ademais diante da ausência de normativa do tribunal, há que se aplicar a normativa do Conselho Nacional de Justiça, no caso a Resolução n. 232/2016 do CNJ. Desta forma, considerando a complexidade do caso, o número de quesitos, há que se arbitrar o valor a ser pago pelo Estado do Paraná no montante de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), ou seja, 2,5 (dois e meio) vezes o valor da tabela do CNJ. CIENTIFIQUE-SE o Estado do Paraná. Caso não ocorra o pagamento dos valores, VOLTEM-ME os autos conclusos. Caso a parte ré realize o pagamento dos valores, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito

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