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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0082400-67.2008.5.02.0048 RECLAMANTE: JOICE KELLY DE PAULA SANTOS RECLAMADO: HORUS TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1b72a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo agravante, determino: Não incluído o Sr. PAULO CESAR MENEZES DE ARAÚJO no polo passivo da presente execução. Incluam-se no polo passivo ANDERSON PAES DE LIRA e CEZAR RICARDO DA SILVA. Intimem-se as partes do presente despacho, por carta registrada, no endereço que consta no Infojud, para que os coexecutados (ANDERSON PAES DE LIRA e CEZAR RICARDO DA SILVA) realizem o pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. #id:a9e3fab: Na omissão, prossiga-se a execução valendo-se dos meios eletrônicos (RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI –, SERASAJUD e CNIB) em face dos executados ANDERSON PAES DE LIRA, CPF: 182.710.508-93; CEZAR RICARDO DA SILVA, CPF: 213.315.808-11, expedindo a competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade à exequente. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de: ANDERSON PAES DE LIRA, CPF: 182.710.508-93; CEZAR RICARDO DA SILVA, CPF: 213.315.808-11. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados ANDERSON PAES DE LIRA, CPF: 182.710.508-93; e CEZAR RICARDO DA SILVA, CPF: 213.315.808-11; por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência à exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MENEZES DE ARAUJO
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0082400-67.2008.5.02.0048 RECLAMANTE: JOICE KELLY DE PAULA SANTOS RECLAMADO: HORUS TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1b72a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo agravante, determino: Não incluído o Sr. PAULO CESAR MENEZES DE ARAÚJO no polo passivo da presente execução. Incluam-se no polo passivo ANDERSON PAES DE LIRA e CEZAR RICARDO DA SILVA. Intimem-se as partes do presente despacho, por carta registrada, no endereço que consta no Infojud, para que os coexecutados (ANDERSON PAES DE LIRA e CEZAR RICARDO DA SILVA) realizem o pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. #id:a9e3fab: Na omissão, prossiga-se a execução valendo-se dos meios eletrônicos (RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI –, SERASAJUD e CNIB) em face dos executados ANDERSON PAES DE LIRA, CPF: 182.710.508-93; CEZAR RICARDO DA SILVA, CPF: 213.315.808-11, expedindo a competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade à exequente. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de: ANDERSON PAES DE LIRA, CPF: 182.710.508-93; CEZAR RICARDO DA SILVA, CPF: 213.315.808-11. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados ANDERSON PAES DE LIRA, CPF: 182.710.508-93; e CEZAR RICARDO DA SILVA, CPF: 213.315.808-11; por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência à exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICE KELLY DE PAULA SANTOS
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