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Tribunal
TRT6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0082400-43.2006.5.06.0172 RECLAMANTE: LEONARDO MATIAS LOPES RECLAMADO: ENGEDUTO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596739b proferido nos autos. DESPACHO Considerando as informações contidas na certidão retro, libere-se o valor pendente aos credores da execução reunida, os quais deverão informar dados bancários de sua titularidade no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, vão os autos à contadoria para rateio, observando-se que, por ora, nenhum valor deve ser liberado ao reclamante do processo principal, LEONARDO MATIAS LOPES, uma vez que já recebeu a quantia de R$ 5.073,60. Quanto ao crédito de seu patrono, SEVERINO JOSÉ DA CUNHA, que já recebeu a quantia de R$ 2.174,37, deverá a contadoria esclarecer se há saldo a ser liberado em seu favor neste momento, considerando que o referido advogado também patrocina outros autores integrantes da execução reunida. O contador do juízo também deverá informar na planilha de rateio o valor a ser liberado à empresa PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO, CNPJ n.º 33.000.167/0001-01, credora do autor do processo convertido 0005200-57.2006.5.06.0172, JUAREZ AMARO DE SANTANA, conforme certidão retro. Aguardem-se os demais depósitos a serem realizados pelo INSS, os quais deverão ser liberados independentemente de novo despacho, observando as determinações contidas acima quando da elaboração do rateio. /mpn CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILAS JOSE RIBEIRO
- RILDO FRANCO DA CRUZ JUNIOR
- JUAREZ AMARO DE SANTANA
- JAILSON ABILIO DA COSTA
- CICERO XAVIER DA SILVA
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
- JOSIEL AMARO DA SILVA
- GILMAR MANOEL BERNARDINO
- JACKSON ABILIO DA COSTA
- ALEXANDRE CORREIA DE FIGUEIREDO
- JOSE MARCOS DA SILVA
- CLEBSON VIEIRA DE CARVALHO
- LUIZ CLAUDIO DA SILVA
- ONIVALDO PIMENTEL DA SILVA JUNIOR