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TRT22 · Divisão de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082280-54.2024.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DEUSELITA DIAS PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAES LANDIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fdc21 proferido nos autos. PROCESSO: 0082280-54.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DEUSELITA DIAS PEREIRA Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR, OAB: 0011243 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAES LANDIM Advogado(s): WENDY SOARES NUNES, OAB: 0020292 DESPACHO Nos autos da RT de origem (nº 0000541-63.2023.5.22.0107), a parte exequente, por seu advogado, apresentou petição (Id. 27a9c22), requerendo retenção de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme o instrumento de contrato juntado. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. bc842d0 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, observando-se os dados bancários da exequente e advogado na petição de Id. 27a9c22 da RT de origem. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.D.P.
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