Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 0082210-82.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Joviano Nouer Filho (Espólio) - Apdo/Apte: Lilianna Maria Aranha Nouer - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser,Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos,encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. - Magistrado(a) - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Maria Elizabeth Paulelli (OAB: 134148/SP)
DESPACHO
Nº 0082210-82.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Joviano Nouer Filho (Espólio) - Apdo/Apte: Lilianna Maria Aranha Nouer - Diante da comprovação do óbito do poupador (fls. 193), suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 302/303: Para apreciação do pedido de habilitação e regularização do pólo ativo, deverá ser juntada procuração assinada pelo herdeiro Paulo Roberto, visto que aquela juntada a fls. 306 está em branco. Sem prejuízo, digam os autores quanto à proposta de acordo do banco a fls. 326/328. Em caso de aceite, deverão as partes redigir o termo para protocolo nos autos. No silêncio ou em caso de desinteresse, os autos retornarão ao sobrestamento para aguardar o julgamento dos temas pendentes (264 e 265 do STF). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Maria Elizabeth Paulelli (OAB: 134148/SP)