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TJPR · 4ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0082199-53.2026.8.16.0000 CauInomCrim Classe Processual: Cautelar Inominada Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): BRUNA RAFAELA ZIEBART ANDRIOLI SANDRO ROCHA 1. Defiro o pedido formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça no mov. 35.1. 2. Intime-se o advogado constituído pelos requeridos, MAX SANDRO DE SOUZA, OAB/PR n. 113.882, para que apresente resposta ao pleito cautelar, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Carvílio da Silveira Filho Magistrado
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