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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
1 - Ao Cartório para que anote e certifique a fase de execução; 2 - Intimem-se os executados para efetuar o pagamento da quantia apontada, no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535, do CPC.
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