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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0082147-03.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: RODRIGO VIANA PANZERI, DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, LARISSA GUEDES MENEZES RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Intime-se o ESTADO DA BAHIA para que cumpra integralmente a decisão de ID.567679412, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, caso necessário, e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 31 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito