2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082135-37.2020.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO - DADOS PARA INCLUSÃO NO SERPREC PRECATÓRIO/RPV Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e em face do ato judicial de ID 250898287 - Decisão intimo o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos e informações que seguem (todos exigidos pelo SERPREC - Sistema de Requisição de Precatórios), para viabilizar a expedição de RPV/Precatório de acordo com a Instrução Normativa 16/2025 - TJPE: 01 – dados bancários completos do(a) beneficiário(a) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, OU chave PIX (pix exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ). Obs.: caso o beneficiário seja um escritório de advocacia, informar um advogado-representante com dados bancários para fins de cadastro. 02 - numeração do processo de conhecimento (ação originária) 03 - data do ajuizamento do processo de conhecimento 04 - data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento 05 - numeração da execução ou de cumprimento de sentença 06 - data do ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença 07 - data do trânsito em julgado da execução ou cumprimento de sentença 08 - natureza da obrigação (assunto) à qual se refere a requisição, conforme a Tabela Única de Assuntos – TUA do CNJ Opções SERPREC – administrativo, civil, constitucional, previdenciário, trabalhista, tributário 09 - Indicação da natureza do crédito e seu detalhe para cada requisição solicitada: Opções SERPREC: Comum - Desapropriações - Único imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT); Desapropriações - Demais; Indenizações (Danos Morais ou Danos Materiais); Outros Créditos de Natureza Comum; Tributário Alimentar - Honorários Sucumbenciais; Decorrentes da relação laboral - EC 136/2025; Decorrentes da relação previdenciária - EC 136/2025; Indenizações por morte ou invalidez; Outros Créditos de Natureza Alimentar Obs.: indicar de forma individualizada a natureza e detalhe de cada requisição, pois cada requisição precisa ter detalhamento em separado 10 - data de nascimento do(a) beneficiário(a), em se tratando de crédito de natureza alimentícia 11 – para os casos de crédito de natureza alimentícia: o juízo da execução entende que há superpreferência para este precatório/rpv? Opções SERPREC: Portador de doença grave, idoso ou portador de deficiência 12 – informar o valor em reais do principal atualizado e o valor em reais dos juros de forma individualizada para cada requisição 13 - data-base utilizada para a apuração do valor do crédito 14 – apresentar planilha de cálculo ou informar seu id no processo Obs.: a data-base da planilha deve coincidir com a data-base informada no item anterior 15 - índice de correção monetária, ENCOGE, a taxa de juros (valores em reais) ou a SELIC (valores em reais), IPCA etc quando utilizada 16 - Índice de juros a ser aplicado entre a data-base e 1 de fevereiro: Opções SERPREC: juros da poupança, taxa de juros SELIC ou Taxa de juros uniforme de x % 17 – Se incidem valores relativos ao FGTS, contribuições previdenciárias e a outras contribuições devidas, com a identificação dos órgãos e seus respectivos CNPJs; quando couber, informar os valores em reais 18 - Informar sobre a incidência ou não de imposto de renda, indicando a forma de tributação Opções SERPREC: progressiva ou alíquota fixa, indicando para este último, o % aplicado), com a devida fundamentação legal em caso de isenção, com indicação da data do laudo quando a isenção decorrer de doença grave 19 – crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA)? Em caso positivo, indicar o número de meses RRA e o valor em reais da dedução 20 – Comprovação da regularidade da situação cadastral de cada beneficiário junto à Receita Federal ou ao SIRC 21 - Valor total devido a cada beneficiário(a) com o respectivo número do CPF, CNPJ ou RNE, inclusive o patrono(s) e/ou escritório beneficiário dos honorários sucumbenciais 22- Se haverá destaque de honorários contratuais, indicando o beneficiário e percentual a ser retido em caso positivo 23 - Se haverá cobrança de custas ou ressarcimento ao credor nas fases: a) de conhecimento b) de cumprimento de sentença RECIFE, 15 de setembro de 2026. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau