2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082029-65.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID253426651, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de incidente de habilitação retardatária de crédito, vinculado ao processo de recuperação judicial sob n° 0044957-49.2023.8.17.2001. No presente incidente não há pedido de concessão da gratuidade da justiça, tão pouco há no sistema SICAJUD registro de pagamento das custas processuais. Assim, deve o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0082029-65.2026.8.17.2001